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INMETRO publica novo regulamento para sistemas fotovoltaicos com EMC

 Por Assessoria de Comunicação  GDE

O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade) publicou em 21 de março de 2022 a Portaria INMETRO nº 140/2022, que estabeleceu o regulamento técnico e os requisitos de avaliação da conformidade para equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos.

Sua vigência iniciou em 2 de maio de 2022, com períodos de adequação para produção, importação e comercialização de determinados produtos, que variam de 12 a 36 meses conforme o caso.

Nos sistemas fotovoltaicos, a natural conversão de energia necessária ao armazenamento e transformação da forma DC obtida dos painéis solares para aquela usada na rede elétrica AC, requer circuitos tipicamente chaveadores, portanto potenciais geradores de radiointerferência pela física envolvida nestas conversões.

A LABRE, por intermédio do grupo de Gestão e Defesa Espectral (GDE), esteve ativa desde o início deste longo processo técnico e regulatório para sensibilizar e trazer essa demanda ao governo federal. A LABRE participou das consultas públicas e de um grande Comitê Técnico do INMETRO formado para ouvir diferentes setores da sociedade, indústria, comércio, laboratórios e governo para elaborar sugestões visando a revisão do regulamento técnico dos sistemas fotovoltaicos. Posteriormente dentro deste comitê foram formados grupos temáticos, entre eles o de EMC, para discutir seus tópicos específicos. A LABRE também contou com apoio da coordenadoria de EMC da IARU e da ARRL por meio de reuniões temáticas.

Durante as discussões no comitê técnico, a LABRE defendeu a aplicação integral das regras de compatibilidade eletromagnética para todos os produtos e sistemas fotovoltaicos capazes de gerar interferências. O INMETRO decidiu incluir EMC pela primeira vez num regulamento especializado de fotovoltaicos, porém delimitando no escopo os produtos a seguirem este e os demais requisitos num modelo de regulamentação mais detalhista e fracionado. Ao mesmo tempo, o INMETRO ressaltou que produtos que não constem no escopo ou aqueles que vierem a integrar sistemas fotovoltaicos poderão ser abordados em processos normativos futuros.

Em resumo, graças ao trabalho do Grupo Temático de EMC, do qual a LABRE participou ativamente, o INMETRO entendeu a importância deste tema e incorporou exigências de compatibilidade eletromagnética no regulamento até então inexistentes na versão de 2011, o que pode ser considerado um avanço efetivo na proteção das radiocomunicações no Brasil contra perturbações possivelmente geradas pelos sistemas fotovoltaicos.

Confira o novo regulamento em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-140-de-21-de-marco-de-2022-389587680