Desligamento do sinal analógico acontecerá entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, dependendo da cidade
São Paulo – Foi publicado nesta terça, 30, o Decreto 8.061 que flexibiliza o prazo de desligamento do sinal analógico de TV. Conforme o texto, assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro das Comunicações Paulo Bernardo, o desligamento do sinal analógico acontecerá entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, conforme cronograma a ser definido pelo Ministério das Comunicações.
O decreto desta terça altera o Decreto 5.820/2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital e que estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2016 para o switch-off analógico. Outra alteração importante foi o fim da obrigação de se transmitir simultâneamente o sinal analógico e o digital.
Conforme apurou este noticiário, há emissoras em São Paulo e em Campinas que ainda não têm a transmissão digital por falta de espaço no espectro para o seu par digital. O novo texto permite que essas emissoras realizem a transmissão do sinal digital no mesmo canal onde hoje elas transmitem o sinal analógico.
A concessão de outorgas para o serviço de radiodifusão na tecnologia analógica ocorrerá até 31 de agosto de 2013 e para os serviços de serviços de retransmissão de TV até a data correspondente a três anos antes do desligamento do sinal na respectiva localidade. A mudança dá um pouco mais de tempo para que o Minicom desove outorgas de TV analógica que haviam sido solicitadas e ainda não processadas. O prazo, pelo decreto 5.820, expirou no dia 1 de julho.
Must Carry
O Decreto de transição não fala como ficará a questão da transição para operadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que por lei são obrigados a levar os sinais analógicos. O assunto será discutido durante a ABTA 2013, que acontece na próxima semana, em São Paulo, com participação de representantes de empresas, da Anatel (conselheiro Marcelo Bechara) e do ministério das Comunicações (secretário de radiodifusão Genildo Lins). O tema é controverso porque, dependendo da interpretação, as empresas de TV paga terão, a partir do desligamento dos sinais analógicos, que pagar pela retransmissão dos sinais de TV aberta.
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