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Burocracia desnecessária

Alguns colegas tem enviado Cadastro, Termos, Requerimentos ou outros Formulários para a ANATEL e tem recebido resposta solicitando autenticação de cópias de documentos ou reconhecimento de firmas.
Acontece que essa exigência é descabida e esdrúxula uma vez que existe uma Lei dispensando essa formalidade.
É a Lei nº 13.726 de 08 de Outubro de 2018, que diz que não mas pode ser exigido reconhecimento de firma ou autenticação de cópias para lidar com órgãos do governo.
Portanto, caros amigos, caso a ANATEL ou qualquer órgão do governo lhe exija autenticação ou firma reconhecida, cite a referida Lei.