A ANATEL publicou recentemente uma consulta pública, a de Nº 65, cujo teor pode ser visto no seguinte link:
A LABRE foi surpreendida pela proposta da CP65 que propõe, dentre outros tópicos, a extinção do exame de COER para todas as classes e substituição por um acesso livre à classe C, tal e qual é feito hoje com a Faixa do Cidadão, bem como acesso às classes B e A mediante apresentação de Certificado de Curso Técnico e Graduação em Telecomunicações, respectivamente, ou permanência mínima de 3 anos em cada classe. Além disso, a referida proposta sugere acabar com as regras de indicativo por Estado (ficaria apenas o prefixo por classe) e acabar o indicativo especial.
A proposta, além de ir na contramão do que é consenso no regramento internacional relacionado ao Serviço de Radioamador, é absolutamente contrária ao pensamento da Liga no que toca aos requisitos mínimos para ser radioamador e também não combina com a solicitação da ANATEL de apoio da LABRE na revisão da Res. 449/2006, conforme dito por ela em nossa última reunião dia 30/07/2020.
Assim, a LABRE já solicitou reunião com a ANATEL para esclarecimentos sobre o assunto.
Abaixo, reproduzimos a íntegra da proposta incluída na Consulta Pública 65:
2.15. Particularidades do Rádio do Cidadão e do Radioamador.
CONTRIBUIR
Encontram-se na Anatel atualmente debates específicos sobre os serviços de Rádio do Cidadão e de Radioamador.
Nessas discussões, vem-se avaliando a possibilidade de revogação integral das regras do Rádio do Cidadão, trazidas pelo regulamento aprovado pela Resolução nº 578, de 30 de novembro de 2011, de modo que o interessado apenas tenha que ter equipamento homologado pela Anatel e inexista o prefixo.
Para o Radioamador, o debate envolve alterar o regulamento anexo à Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006, visando acabar com a prova para obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), substituindo-a por outra regra como, por exemplo: (i) Classe C livre; (ii) Classe B para quem apresentar certificado de curso técnico de telecomunicações (ou afins) ou tiver 3 anos de Classe C; (iii) Classe A para quem apresentar certificado de curso superior em telecomunicações (ou afins) ou tiver 3 anos de Classe B. Ainda, outras medidas também foram sugeridas ao longo dos últimos anos pela sociedade, como:
Deixar só um boleto, acabando com a cobrança individual dos preços públicos pelo serviço, pela autorização de radiofrequências e pela licença da estação.
Acabar com as regras de indicativo por Estado (ficaria apenas o prefixo por classe).
Acabar o indicativo especial.
Frente ao exposto, questiona-se a visão e propostas dos atores interessados, com base em evidências (dados e fatos), quanto aos seguintes tópicos:
1) Quais as vantagens e desvantagens que uma consolidação dos serviços de telecomunicações traria no atual arranjo regulamentar que versa sobre o Rádio do Cidadão e Radioamador?
2) Existe alguma barreira que as atuais regras afetas ao Rádio do Cidadão e ao Radioamador trazem para a consolidação de um ou mais serviços de telecomunicações?
3) Independentemente de consolidação de serviços, quais os regramentos do serviço demandariam reavaliação? Quais as vantagens e desvantagens das novas regras que forem propostas?