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ANATEL publica Consulta Pública com mudanças profundas no Regulamento do Serviço de Radioamador

A Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL, publicou em 02/06/2022 uma nova Consulta Pública, de número 41, que versa sobre a consolidação dos diversos serviços de telecomunicações numa única resolução. Dentre os serviços afetados, está o de Radioamador. A proposta ficará disponível para contribuições da sociedade por 60 dias e terá uma audiência pública para permitir a participação online dos interessados. A proposta, juntamente com as contribuições da sociedade, seguirão para apreciação pelo Conselho Diretor e posterior publicação final, no momento sem prazo para acontecer.

Dentre as novidades, destacamos algo bastante comentado por toda nossa comunidade: o fim da exigência da Telegrafia dentre os exames para classe B e sua contrapartida, um novo critério para promoção tanto à classe B quanto à classe A: Participação em eventos ou cursos relacionados ao radioamadorismo e comprovação de comunicados realizados nos diversos modos de operação e bandas disponíveis. Na proposta, a comprovação de QSOs se dará por meio do LoTW, refletindo o entendimento de que o radioamador deve ser atuante e não apenas um “portador de licença”.

Outros pontos importantes da proposta está a criação de novos tipos de estação, como a estação RETRANSMISSORA, a AUTÔNOMA e a ESPACIAL, o aumento do tempo do “timer” das repetidoras, que passa de 3 para 10 minutos, a possibilidade de operação de estações tipo 4 e 5 (repetidoras e retransmissoras) por até 30 dias sem necessidade de licenciamento, útil em situações de emergência ou em testes por exemplo, a permissão expressa para que radioamadores classes A e B possam modificar seus equipamentos, desde que não ultrapassem os limites preestabelecidos, cabendo, neste caso, a homologação obrigatória, e a fixação de limite para a concessão de indicativos especiais, os quais só poderão ser concedidos ao mesmo radioamador por no máximo 90 dias e apenas uma vez a cada ano.

Além destes pontos constantes no trecho referente ao Radioamadorismo, a ANATEL também propõe, dentro do trecho referente à Faixa do Cidadão, que radioamadores devidamente licenciados possam operar, inclusive utilizando o seu próprio indicativo de radioamador, dentro dentro desta faixa sem a necessidade de efetuar cadastro específico, bastando apenas atender aos requisitos quanto aos equipamentos, como potência máxima, canalização, homologação, etc, que são específicos para esta faixa.

A LABRE tem colaborado com a Agência desde que foi comunicada de que a atual resolução que rege nosso Serviço, de número 449 e em vigor desde 2006, estava na agenda para ser reformulada. Desde então, temos nos reunido inúmeras vezes com o pessoal da ANATEL para sugestões e esclarecimentos mútuos, onde procuramos demonstrar a necessidade de certas mudanças. A LABRE está ciente das modificações sugeridas pela ANATEL no texto da Consulta Pública e em breve publicará orientações e explicações sobre estes pontos de forma a nortear e esclarecer aos interessados e fomentar a participação de todos, de forma que tenhamos uma nova Norma regulatória que reflita os nossos anseios e que esteja alinhada tanto com o espírito do radioamadorismo, o qual é atemporal e internacional, como também com os avanços que a modernidade tem trazido para o nosso meio.

Para conhecer a proposta contida na Consulta Pública 41/2022, acesse o link:

https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?ConsultaId=10021

Fonte: www.labre.org.br