A Anatel suspendeu, em caráter excepcional, até 14/4/2022, a incidência de juros (Selic) e multa de mora sobre a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição de Fomento para Radiodifusão Pública (CFRP) com vencimento em 31/3/2022.
A iniciativa foi adotada considerando dificuldades técnicas sistêmicas que perduram até a quinta-feira 31/3 e que dificultam o pagamento das obrigações pelos contribuintes, considerando que o sistema bancário de registro dos boletos não está suportando a demanda, fato agravado pelo alto volume de emissão de boletos num curto espaço de tempo.
Destaca-se que essa medida se aplica apenas à TFF e à CFRP com vencimento em 31/3/2022, não havendo alteração para as demais receitas administradas pela Agência. Salienta-se que a suspensão dos encargos moratórios aqui referidos não implica o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Caso o sistema bancário recuse o pagamento por erro ou falhas no registro, o contribuinte deve solicitar a emissão de novo boleto por meio dos seguintes canais:
a) Pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/;
b) Pelo aplicativo “Anatel Consumidor”, disponível para celulares e tablets; ou
c) Pela Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331.
Ao registrar a demanda, o contribuinte deve informar o número do Fistel, o sequencial e o valor do boleto.
Por fim, a Agência orienta que seja evitada a impressão simultânea de diversos boletos em uma única operação, dividindo a emissão em etapas, a fim de evitar a possibilidade de congestionamento no sistema de registro bancário.