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ANATEL responde à LABRE sobre homologação de equipamentos antigos

Conforme divulgado na semana passada, a LABRE, preocupada com a situação dos equipamentos antigos com relação à homologação dos mesmos, protocolou ofício junto à ANATEL solicitando que não houvesse mais um prazo definido para a homologação dos mesmos, o qual vence em 31/12/2020. A ANATEL nos remeteu a resposta, a qual reproduzimos abaixo:

 

 

 

Ofício nº 641/2020/ORCN/SOR-ANATEL
Ao Senhor
MARCONE DOS REIS CERQUEIRA
Presidente do Conselho Diretor
Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE

Assunto: Certificação por declaração de conformidade dos produtos antigos após o prazo estabelecido pelo Ato nº 2790/2020.

Prezado Sr. Presidente,

Em atenção a sua solicitação por meio do Ofício nº 040 – DIRETORIA LABRE/2020, de 01 de dezembro de 2020, informamos que, conforme foi esclarecido na reunião virtual entre a Gerência de Certificação e Numeração- ORCN e a Labre, ocorrida no dia 4/12/2020, após o prazo estabelecido no Ato em epígrafe, 31/12/2020, os produtos antigos poderão continuar sendo homologados por declaração de conformidade com relatório de ensaios ou, em substituição de relatório, apresentação do manual com as especificações técnicas do produto.

Contudo, foi esclarecido, ainda, que somente a partir de 31/12/2020, os Radioamadores que operarem com equipamentos antigos e não homologados estarão sujeitos às sanções estabelecidas em lei.

Atenciosamente,

Secundino da Costa LemosGerente de Certificação e Numeração, Substituto(a)

 

Clique aqui para ler o documento original

 

Assim, temos agora a garantia de que equipamentos antigos poderão continuar sendo homologados da forma atual indefinidamente, inclusive, com a apresentação do manual do aparelho, caso o mesmo não possua certificação internacional. Isto é muito importante, já que muitos destes equipamentos, dada sua idade, não eram obrigados a possuírem este documento e assim tornava virtualmente impossível a sua homologação no Brasil, o que causava bastante temor de sanções da Agência em caso de fiscalização. Agora, estes proprietários poderão realizar o procedimento a qualquer tempo.

Um ponto super importante a destacar é que, apesar do Ato 8416/2018, que originalmente gerou toda esta apreensão, se referir apenas aos equipamentos constantes na Portaria 101 do DENTEL, a resposta da ANATEL não se restringe apenas a estes, mas atinge também os equipamentos antigos que não constavam daquela lista e que estavam “no limbo” por não possuírem o FCC-ID. Agora, estes equipamentos também podem ser homologados simplesmente apresentando o seu manual para efeito de comprovação de suas características técnicas.

Porém, é importante dizer que o prazo de 31/12/2020 continua valendo: equipamentos antigos não homologados não sofrerão qualquer sanção por parte da fiscalização pois o ato em vigor até esta data assim garante. Mas atenção: a partir de 01/01/2021, todos serão obrigados a homologar seus equipamentos antigos e em caso de fiscalização isto será cobrado.

Por isso, é importante que cada radioamador providencie a homologação de TODOS os equipamentos que possua em sua estação. Ao menos, agora temos a certeza de que isto poderá ser feito a qualquer tempo.

LABRE: Sempre a favor do Radioamadorismo brasileiro.